Questionário
01) Que é mérito, para o processo de conhecimento?
R) Segundo lição do professor Cândido Rangel Dinamarco na obra “Fundamentos do Processo Civil Moderno” Tomo I poderíamos dividir a opinião dos autores sobre o conceito de mérito em três posições fundamentais. Um primeiro posicionamento conceituaria – ou pelo menos não teria tido o condão de diferencia-los – mérito no plano das questões ou complexos de questões referentes à demanda, nesta acepção mérito se confundiria com as questões de mérito, adotaria esta corrente Liebman, Carnelutti e Garbagnati, deste primeiro extrai-se:
O conhecimento do juiz é conduzido com o objetivo de decidir se o pedido formulado no processo é procedente ou improcedente e, em consequência, se deve ser acolhido ou rejeitado. Todas as questões cuja resolução possa direta ou indiretamente influir em tal decisão formam, em seu complexo, o mérito da causa. (LIEBMAN apud DINAMARCO, 2010, p. 239).
Uma segunda corrente é representada por aqueles que na conceituação de mérito se valem da demanda ou de situações externas ao processo, trazidas a ele através daquela. Adotam esta corrente autores como, por exemplo, Redenti, Fazallari e Friedrich Lent. Os adeptos dessa segunda corrente analisam a estrutura “relação jurídica controvertida em juízo” e concluem que o mérito seria representado pela relação jurídica substancial controvertida pelas partes (controvertida quanto a sua existência, inexistência, modo de ser), Fazallari chega a dizer que “mérito é o objeto da controvérsia, ou seja, a situação substancial e seus componentes” (Fazallari apud DINAMARCO, 2010, p. 249). Posicionamento diverso, todavia, é aquele que apregoa que mérito é lide (pode-se dizer que entendida aqui como as aspirações em conflito de ambos os litigantes), proposta consagrada na Exposição de Motivos do Código de Processo Civil, o qual dita:
O projeto só usa a palavra “lide” para designar o mérito da causa. Lide é, consoante a lição de