psicologia juridica e visitação
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Psicologia Jurídica é uma das denominações para nomear essa área da Psicologia que se relaciona com o sistema de justiça. Segundo o autor Popolo (1996) citado por França(2004), a Psicologia Jurídica é uma área de especialidade da Psicologia e, por essa razão, o estudo desenvolvido nessa área deve possuir uma perspectiva psicológica que resultará num conhecimento específico. No entanto, pode-se valer de todo o conhecimento produzido pela ciência psicológica. Para ele, o objeto de estudo da Psicologia Jurídica são os comportamentos complexos (conductas complejas) que ocorrem ou podem vir a ocorrer. Para Popolo (1996) citado por França (2004), esses comportamentos devem ser de interesse do jurídico. Este recorte delimita e qualifica a ação da Psicologia como Jurídica, pois estudar comportamentos é uma das tarefas da Psicologia. Por jurídico, o autor compreende as atividades realizadas por psicólogos nos tribunais e fora dele, as quais dariam aporte ao mundo do direito. Portanto, a especificidade da Psicologia Jurídica ocorre nesse campo de interseção com o jurídico.
Segundo França (2004), a Psicologia Jurídica está subdividida da seguinte forma:
Psicologia Jurídica e o Menor; Psicologia Jurídica e o Direito de Família; Psicologia Jurídica e Direito Cível; Psicologia Jurídica do Trabalho; Psicologia Jurídica e o Direito Penal; Psicologia Judicial ou do Testemunho, Jurado; Psicologia Penitenciária; Psicologia Policial e das Forças Armadas; Vitimologia e Mediação.
Aos psicólogos que atuam junto a Vara de Família, o trabalho esperado deles é que em casos de disputa de posse e guarda, ou em desavenças sobre critérios de visitação, o profissional aponte o genitor mais apto à guarda da criança, ou analise a existência de impedimentos para as visitas (BRITO, 2002).
Alguns autores propõem que a guarda deve ser atribuída ao adulto responsável pelos cuidados com a criança, apresentando também o conceito de genitor psicológico, ou seja, aquele com quem a criança possui