FAMILIA UMA RELAÇÃO SOCIOAFETIVA
JURÍDICA: A CRIANÇA EM FOCO
Acadêmicos: Alexander Correia, Camila Simões,
Fábio de Paula Nunes da Silva, João Hélio Soares da Cruz,
Lucilaine Reis Araújo, Tatiane Silva, Rodrigo Ferreira Barbosa e
Wilma Pereira Mariano.
Família: uma relação socioafetiva
FAMÍLIA – Célula básica da sociedade (Art. 226 CF/88)
Conceito: Designa-se por família o conjunto de pessoas que possuem grau de parentesco entre si e vivem na mesma casa formando um lar.
Uma família tradicional é normalmente formada pelo pai e mãe, unidos por matrimônio ou união de fato, e por um ou mais filhos, compondo uma família nuclear ou elementar.
No mundo contemporâneo qual o conceito que se amoldaria corretamente ao tema Família?
NOVAS CONFIGURAÇÕES FAMILIARES
A família contemporânea é constituída, sobretudo, por ligações socioafetivas.
As pessoas desenvolvem vínculos que não são regradas em textos legislativos, unem-se por laços que nem sempre são reconhecidos pelo
Estado, mas, que não podem mais ser desprezados, pois exercem enorme influência no desenvolvimento da pessoa humana.
Crise de paradigmas: a realidade é muito mais dinâmica do que a capacidade legislativa humana.
“Apesar de todas as mudanças, a família continua sendo a célula básica da sociedade, e a organização social responsável pela socialização e pelo pleno desenvolvimento de cada um de seus membros.
Por isso mesmo, questões delas advindas devem ser pensadas, refletidas, debatidas e decididas sempre com muito cuidado, de forma a alcançar soluções as mais possíveis justas e em conformidade com os valores fundamentais do ordenamento”.
PESQUISA: NOVAS CONFIGURAÇÕES FAMILIARES
Família é um grupo eminentemente cultural, já tendo assumido diferentes configurações no decorrer da História, e que haver ou não vínculo biológico não foi sempre algo determinante para sua constituição.
Pode-se concluir que “ser mãe”, “ser pai” ou “ser irmão” é algo que vai muito além de laços consanguíneos.
É preciso tempo e