ARTIGO para 3 capitulo
Jurídicas da UNIVALI. v. 4, n.3, p. 96-114, 3º Trimestre de 2013. Disponível em: www.univali.br/ricc - ISSN
2236-5044
PREVALÊNCIA DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA SOBRE A
BIOLÓGICA À LUZ DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
Bruna Alves da Silva1
Geovana da Conceição2
SUMÁRIO
Introdução; 1 Família; 1.1 Conceito; 1.2 Espécies de Família; 2 Afeto Como
Instituidor da Paternidade Socioafetiva; 3 Posse de Estado de Filho; 3.1 Princípio do melhor interesse da criança; 4 Filiação; 4.1 Conceito; 4.2 Da Paternidade Biológica;
4.3 Da Paternidade Socioafetiva; 5 Posicionamento dos Tribunais Brasileiros acerca da Prevalência da Paternidade Socioafetiva sobre a Biológica; Considerações finais;
Referências.
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo demonstrar os aspectos e a prevalência da
Paternidade Socioafetiva sobre a Biológica, com base na doutrina e jurisprudência pátria, visando identificar como o Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça do
Estado de Santa Catarina e do Estado do Rio Grande do Sul, prestam a tutela jurisdicional sobre o tema. É assunto de alta relevância, tendo em vista as diversas formas de se constituir família atualmente. É dado ainda, a definição de filiação, para, após, adentrar-se na questão da paternidade biológica e socioafetiva. O método utilizado na presente pesquisa será o indutivo e as técnicas de pesquisa bibliográfica, fichamento e o conceito operacional.
Palavras-chave: Filiação. Paternidade Socioafetiva. Paternidade Biológica.
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como objetivo de estudo verificar se o vínculo socioafetivo se sobrepõe ao biológico, utilizando, além da pesquisa doutrinária, a jurisprudencial. 1
Acadêmica do 9º período do Curso de Graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí –
UNIVALI. E-mail: