Paternidade Socioafetiva
A paternidade socioafetiva e seus efeitos na esfera jurídica.
2. JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por finalidade demonstrar que a família é a base de sustentação da sociedade, incumbida pela formação dos indivíduos, e que o afeto é importante no núcleo familiar.
Além de definir o conceito de paternidade, este projeto visa destacar a importância que a paternidade socioafetiva vem representando ao longo do tempo, prevalecendo, inúmeras vezes sobre a biológica.
3. PROBLEMA
A problemática a ser analisada é a modalidade de entidade familiar que não está expressamente disciplinada no ordenamento jurídico brasileiro. Apesar da omissão especifica da legislação, os tribunais têm demonstrado posicionamentos interessantes sobre os casos concretos apresentados sobre o tema.
3.1. QUESTÃO PROBLEMA
O afeto pode ser substituto do vínculo biológico nas relações familiares?
Uma vez decretada a filiação socioafetiva poderá ser anulada?
4. HIPÓTESES
Qual a importância dessa relação de afeto entre pais e filhos, não necessariamente dotados de vínculo biológico. Sendo a máxima verdadeira que pai é aquele, que ama, cria, educa e alimenta a criança.
Há uma garantia verdadeira do menor de ser reconhecido pela paternidade socioafetiva para que seja amparado de forma digna e legal, não sendo apenas suprida sua carência afetiva, mas também sua carência socioeconômica, garantindo-lhe sua subsistência.
Existe exigibilidade da obrigação familiar, quando caracterizada a posse do estado de filho estabelecida na filiação por vinculo socioafetivo.
Após sua decretação há a possibilidade de anulação da paternidade socioafetiva.
5. OBJETIVOS
5.1 Objetivo geral
Demonstrar a importância do afeto nas famílias, bem como essa modalidade de entidade familiar produz efeitos em toda a esfera jurídica.
5.2 Objetivos específicos
Explanar sobre essa modalidade de filiação, bem como suas características e reconhecimento.
Esclarecer a falta de regulamentação desta modalidade