Guarda compartilhada
O Casamento é a união legitima de um homem e uma mulher com o objetivo de fundar um lar. O casamento é uma espécie de contrato, com forma prescrita em lei que só existe sob condições determinadas.
A separação judicial já existia no direito brasileiro, sob a denominação desquite, A constituição de 1998 ampliou a abrangência das conseqüências do divórcio, possibilitando assim mais de um divórcio. Regulamentando o assunto a lei permite que um indivíduo realize mais de um casamento.
A velocidade das mudanças sociológicas e seus reflexos no direito de família começaram a criar e a ampliar hipóteses de fixação no regime de guarda dos filhos, e neste contexto a os aspecto psicológicos relacionados á guarda compartilhada e separação litigiosa apresentou-se como uma dessas hipóteses
Guarda compartilhada ou guarda conjunta, consiste na situação jurídica onde ambos os pais, separados judicialmente, conservam o direito a guarda, a responsabilidade do filho, alternando em períodos determinados, a sua posse.
Alguns homens e mulheres após a separação para provarem a si mesmos que são livres e para satisfazerem o ego, acham que devem criar seus filhos sozinhos como se filhos fizessem parte de seu patrimônio particular, colocam a guarda como um troféu do litígio jurídico, litígio que enriquece poucos e nada ajuda aos filhos.
Este trabalho apresenta uma reflexão sobre os procedimentos adotados em caso de guarda de crianças e as conseqüências deste processo para os filhos e uma abordagem sobre a mediação e a guarda compartilhada.
O presente trabalho navega sobre áreas afins da Psicologia, tais como o Direito, que está intrinsecamente ligado, tendo em vista a influência do processo de separação de casais no aprendizado e desenvolvimento psicoeducacional dos filhos.
ASPECTOS PSICOLOGICOS JUNTO AO DIREITO DE FAMÍLIA
Juristas revelam que, na maioria dos casos, os problemas emocionais e as questões jurídicas encontram-se entrelaçados. É muito comum os filhos