Guarda compartilhada
A guarda é proveniente do poder familiar e tem o efeito de proteger os interesses dos filhos, sendo de competência dos pais proporcionarem-lhes educação, cuidados, sustento, afeto, proteção e amor, bem como prepará-los para a vida em sociedade. O Código Civil Brasileiro vigente, em seu artigo 1630, dispõe que: “os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores”. A categoria de guarda exclusiva ou unilateral passou muito tempo sendo um modelo dominante no Direito Civil Brasileiro, mas com a inovadora Lei nº 11.698/08, foi feito modificações nos artigos 1.583 e 1.584 do Código supramencionado; surgindo assim um novo modelo de guarda, modalidade esta que permite a assistência dos filhos com o fim da entidade familiar. A guarda compartilhada declara aos pais obrigação conjunta, direitos e deveres iguais na manutenção e assistência do menor, mesmo após a separação, legitimando-lhes a função permanente, contínua e conjunta.
Palavras Chave: Autoridade Familiar. Filhos. Guarda Compartilhada
Sumário
1 Introdução 08
2 Poder Familiar 10
2.1 Conceito de Poder Familiar 10
2.2 Breve Histórico 11
2.3 Atribuições do Poder Familiar 13
3 Guarda 17
3.1 Tipos de Guarda 18
3.1.1Guarda Exclusiva ou Unilateral 18
3.1.2 Guarda Comum ou Originária 18
3.1.3 Guarda de Fato 19
3.1.4 Guarda Peculiar 19
3.1.5 Guarda Alternada 20
3.1.6 Aninhamento ou Nidação 20
3.1.7 Guarda Provisória ou Definitiva 20
3.1.8 Guarda Compartilhada ou Conjunta 21
4 Guarda Compartilhada 22
4.1 Conceito 22
4.2 Justificativas da Guarda Compartilhada 23
4.3 Vantagens da Guarda Compartilhada 25
4.4 Desvantagens da Guarda Compartilhada 28
4.5 A Guarda Compartilhada no Direito Comparado 29
4.6 A Guarda Compartilhada no Direito Brasileiro 31
5 Conclusão 35
Referências 37
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo analisar um novo modelo de guarda, a chamada