Guarda compartilhada
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
GUARDA COMPARTILHADA: ASPECTOS JURÍDICOS
ORIENTANDOS (AS): ORIENTADOR (A):
Anicuns
2013
RONALDO DUTRA BAIA.
THULIO TEIXEIRA E SILVA
GUARDA COMPARTILHADA: ASPECTOS JURÍDICOS
Projeto apresentado ao Departamento de Ciências Jurídicas, Curso de Direito, da Faculdade de Anicuns sob a orientação do professor
Anicuns
2013
SUMÁRIO
1. JUSTIFICATIVA 04 2. REFERENCIAL TEÓRICO 05 3. OBJETIVOS 08 3.1. GERAL 08 3.2. ESPECÍFICOS 08 4. PROBLEMAS 09 5. HIPÓTESES 10 6. METODOLOGIA 11 7. CRONOGRAMA 12 8. ESTRUTURA PROVÁVEL 13 9. REFERÊNCIAS 14
1 JUSTIFICATIVA
É diante do rompimento da convivência conjugal ou da união estável, que se discute a guarda dos filhos, de modo que, ambos, pai e mãe, tem a responsabilidade com os mesmos da mesma forma que antes. Em hipótese alguma, a separação deixará a cargo a responsabilidade dos filhos somente para um dos responsáveis.
Em caso de rompimento da convivência do casal, um dos aspectos principais a ser verificado é a proteção dos filhos, atendendo aos seus interesses. Assim sendo, é fundamental estabelecer a “questão da guarda dos filhos” a qual pode ser discutida e resolvida separadamente dos motivos da separação dos pais.
A guarda foi criada com o objetivo de desenvolver o vínculo afetivo dos pais com os filhos ao proporcionar maior tempo de relacionamento entre eles. Dessa maneira, ela não se refere apenas à tutela física ou assistência material, mas as necessidades de cunho afetivo e emocional que os filhos precisam ter. Neste ponto, esse instituto, contribui com um relacionamento mais próximo de filhos com os pais que já estão separados.
Para que a guarda compartilha tenha efeitos positivos, dependerá, no entanto, do acordo entre os pais em conjunto com as decisões judiciais. As crianças poderão ter uma única casa, a do pai ou da mãe, duas casas com