Guarda Compartilhada
E ASPECTOS JURÍDICOS NO MODERNO
DIREITO DE FAMÍLIA
Edna de Souza Mazia*
SUMÁRIO: 1. Poder Parental. 2. Guarda de Filho. 3. Direitos e Deveres dos Pais em Relação aos Filhos. 4. Guarda Compartilhada. 5. Evolução da
Guarda Compartilhada na Legislação Brasileira. 6. Conclusão. 7.
Referências.
1. PODER PARENTAL
O objetivo essencial da guarda é a proteção da pessoa e dos bens da criança e do adolescente, deste modo, hoje o pátrio poder consiste no conjunto de normas legais conferidas aos pais, para direcionar a criação, educação, proteção e a administração dos bens dos filhos, enquanto menores de idade. É, portanto, a soma de direito e deveres dos pais em relação à pessoa do filho.
Inicialmente, na legislação brasileira, a prerrogativa para o exercício desta faculdade era conferida exclusivamente ao pai, porém, com o advento do novo Código Civil, se estendeu também à mãe.
O exercício dessa faculdade conferida aos genitores, que deverão exercê-la de forma conjunta e igualitariamente, quer na constância da união conjugal ou não, tem previsão legal no artigo 5°, I, e 226, § 5° da
Constituição Federal; artigo 1.634 do Código Civil Brasileiro e artigo 12 do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
A concepção atual deste instituto indica o filho como figura central, sujeito de direitos1 e, obviamente com direito à vida, ao
*
Advogada do Serviço de Assistência Judiciária da Universidade Estadual de Maringá. PósGraduação em Direito Civil (Família e Sucessões) e Processo Civil pelo Centro Universitário de
Maringá (CESUMAR). Membro do Projeto de Pesquisa "O Direito de Família como elemento harmonizador das relações familiares e do acesso à justiça".
1
FACHIN, LE. Elementos críticos do direito de família. In: LIRA, Ricardo Lima (Coord.) Curso de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999, p. 223, assim escreve: "os filhos não são (nem poderiam ser) objeto da autoridade parenta!. Em verdade, constituem um dos