Aula 02 Psicologia aplicada ao Direito da Fam lia
Direito da Família Em juízo de família, não resolvem-se apenas os litígios; resolvem-se pessoas.
Direito de Família
O Direito de Família, com o advento da
Constituição Federal de 1988, adquiriu pela sua própria constitucionalização e ante a sua maior abrangência, abrigando novas entidades familiares, maiores atenções e exigências de uma abordagem multidisciplinar. Uma abordagem multidisciplinar no moderno
Direito de Família, reconhecida a sua complexidade no trato de temas conflituosos e a interdisciplinariedade dos ramos de ciência para o estudo e solução dos casos, postos ao julgamento judicial, emerge em primeiro lugar, por convocação urgente e pioneira, a figura do psicólogo clínico-jurídico ou psicólogo jurídico.
Não há como negar a extrema importância do
auxílio e da intervenção desse profissional, a consolidar mais das vezes, o caráter de obrigatoriedade, no Juízo de Família, a tanto que essa atuação tem sido institucionalizada na estrutura judiciária mediante a instalação de serviços psicossociais forenses, como serventias de quadros próprios, aparelhadas para as suas atribuições específicas.
Fundamenta-se essa intervenção na realidade psicossocial dos processos judiciais de família.
A prática tem revelado o quanto significativo
se apresenta o desfecho judicial sob a moldura da intervenção do psicólogo jurídico, que enriquece o processo com a avaliação técnica do caso.
Esse contributo está a merecer, inclusive, a consolidação de uma base de dados, banco de estudos de casos, onde depositados fiquem os laudos periciais e as avaliações clínicas dos personagens em conflito ou das crianças, terceiros diretamente interessados.
O âmbito de intervenção da psicologia jurídica
em face do direito de família, tem sido reconhecido, proclamado e expandido, eis que predominante o caráter multidisciplinar das demandas perante o juízo de família, não mais restringida a atuação do psicólogo apenas às situações de