Princípios do Processo Civil
PRINCÍPIOS
O princípio é o mandamento nuclear do sistema, verdadeiro alicerce dele, constituindo o princípio das normas e servindo de critério para a correta compreensão dela, conferindo a tônica que lhe dá sentindo harmônico. Violar um princípio é mais grave que violar a norma (Celso Antônio bandeira de Melo).
Uma regra jurídica revoga a outra
Um princípio jurídico não revoga o outro
Quais são os princípios:
1. Duplo grau de jurisdição princípio implícito (princípio constitucional= fundamento de validade. Art 5º LV CFRB os meios e recursos do artigo refere-se ao duplo grau de jurisdição).
Refere-se à possibilidade de reanalise da matéria julgada por outro órgão, que não o primeiro julgador.
Está intimamente ligado a:
Colegialidade nos tribunais
Em regra é plural: mais de 1 julgador
Ocasionalmente pode ser monocrática: o desembargador não provem o recurso, seguimento do recurso há que ter possibilidade de recorrer ao colegiado agravo interno); também pode o desembargador nega julgando o mérito monocraticamente baseado em sumula de tribunal superior.
Reserva de plenário: para julgar recursos de controle difuso de constitucionalidade: tem que ser julgado pelo Pleno ou pelo Órgão Especial em maioria ABSOLUTA
Lei complementar: necessita maioria absoluta
Lei ordinária: maioria relativa
Órgão especial: substitui o Pleno em tribunais: maioria absoluta
Não é um principio absoluto porque há casos em quenão necessidade de reserva de plenário: qdo a matéria já foi apreciada pelo tribunal o relator já pode decidir.
Obs: os embargos de declaração é dirigido ao mesmo juiz e não constitui duplo grau de jurisdição.
2. Taxatividade: o uso de recursos é taxativo: restrito a lei. art 22,I lei federal. Não pode criar recurso que não esteja previsto legalmente.
3. Unirrecorribilidade (Unilidade ou Singularidade)
a. De uma decisão judicial só pode recorrer com um único recurso.
b. Exceção: recurso especial de acórdao que