Princípios do Processo Civil
Processo Civil
Mauricio Cunha
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO
PROCESSO CIVIL
A eficácia de um princípio do processo
não depende de intermediação por outras regras jurídicas, espalhados na legislação. O
Considerações iniciais
princípio da boa-fé processual, p.e., torna
A expressão “princípios processuais”
devidos os comportamentos necessários à
vem ganhando, ao longo dos tempos, seja na
obtenção de um processo leal e cooperativo.
literatura, seja na jurisprudência brasileira,
Conclui-se, assim, ser possível cogitar de
bastante ênfase (a propósito, ver trabalho
situações jurídicas processuais atípicas (não
desenvolvido
expressamente previstas)
por
Teresa
Arruda
Alvim
decorrentes da
Wambier na obra Recurso especial, recurso
eficácia direta com função integrativa do
extraordinário e ação rescisória. São Paulo:
princípio da boa-fé processual.
RT, 2009, p. 61). Reconhece-se a eficácia
direta dos mesmos, como ocorre com o
concretização dos princípios processuais. Os
princípio do devido processo legal e o princípio
meios para alcançar esse “estado de coisas”
da razoável duração do processo, dentre
podem
outros.
subprincípios ou por regras jurídicas, que
Há, porém, normas que servem à
ser
típicos,
determinados
por
Com Humberto Ávila, na obra Teoria
servem para delimitar o exercício do poder,
dos princípios. São Paulo: Malheiros, 2006, p.
contendo a arbitrariedade da autoridade
78 e seguintes, é possível afirmar que princípio
jurisdicional. Aqui, fala-se que os princípios
é espécie normativa, norma que estabelece
teriam uma eficácia indireta.
um fim a ser atingido. Se essa espécie
normativa visa a um determinado “estado de
definitória, delimitando com maior precisão o
coisas”, e esse fim somente pode ser
comando
alcançado
sobreprincípio.
comportamentos,
com
“esses
determinados comportamentos Ex.:
Os subprincípios exercem uma função
o
normativo
princípio
da
estabelecido
boa-fé
pelo