Processo Civil Principios
Conceito
É a subdivisão do direito que estuda o conjunto de regras acerca do exercício da jurisdição civil. Entretanto, não se aplica apenas ao direito material civil, mas também a outras ramificações, como comercial, administrativo, tributário, infância, etc.
O direito processual é regido por normas de ordem pública e tem finalidade distinta em relação ao direito material.
Lide: é o conflito de interesses qualificados por uma pretensão resistida. Interesse é a posição favorável para satisfação de uma necessidade.
Pretensão é a intenção de submeter interesse alheio a interesse próprio.
Por haver conflito de interesses, o litígio exige pluralidade de sujeitos, ou seja, mais de uma pessoa.
O conflito de interesses Pode ser solucionado:
* por autotutela, ou autodefesa: é a representada pelo uso de forca de uma das partes contra a outra. Ex: legitima defesa de posse.
* por autocomposição, ou altruística: é a efetivada pelos próprios litigantes, por meio de:
- desistência: é a renúncia à pretensão pelo pretendente.
- submissão: ausência de resistência do réu à pretensão.
- transação: concessões recíprocas dos litigantes, que apresentam a solução que entende ser conveniente para ambos.
- por terceiro desinteressado: utilizasse um árbitro, escolhido livremente pelas partes, ou o órgão do poder judiciário competente.
Divisões do direito processual:
O processo civil tem como características, ser direito público, pois rege a atuação do Estado e autônomo por ter princípios e normas próprias.
Princípios do Processo Civil
Conceito: princípios são regras-guia, implícitas ou explícitas, que sobre pairam o ordenamento jurídico. São vetores, que indicam o rumo a ser tomado na análise dos institutos jurídicos.
Classificação: os princípios podem ser divididos em primordiais e derivados.
* primordiais: são os chamados informativos, por induzir a crença que somente estes princípios informam o processo, o que é um equivoco e são eles:
- lógico: