Princípios do Processo Civil
3. Princípio do Devido Processo Legal
4. Princípio do Contraditório
5. Princípio da Ampla defesa
6. Princípio da Igualdade Processual (Isonomia)
7. Princípio da Motivação
8. Princípio da Imparcialidade
9. Princípio da Inércia
10. Princípio do Duplo Grau de Jurisdição
11. Princípio da Publicidade
12. Bibliografia Geral
SANTOS / 2011
Princípio do Devido Processo Legal
É o princípio que assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais. Se no processo não forem observadas as regras básicas, ele se tornará nulo. É considerado o mais importante dos princípios constitucionais, pois dele derivam todos os demais. Ele reflete em uma dupla proteção ao sujeito, no âmbito material e formal, de forma que o indivíduo receba instrumentos para atuar com paridade de condições com o Estado-persecutor. É importante vermos também, o conjunto de garantias constitucionais que, de um lado, asseguram às partes o exercício de suas faculdades e poderes processuais e, do outro, são indispensáveis ao correto exercício da jurisdição. Garantias que não servem apenas aos interesses das partes, como direitos públicos subjetivos (ou poderes e faculdade processuais) destas, mas que configuram, antes de mais nada, a salvaguarda do próprio processo, objetivamente considerado, como fator legitimamente do exercício da jurisdição. A fundamentação deste princípio está no Artigo 5°, inciso LIV e LV da Constituição Federal de 1988.
JURISPRUDÊNCIA
Relator(a): Hélio Faria
Comarca: Serrana
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 17/05/2011
Data de registro: 26/05/2011
Outros números: 990104573165
Ementa: Processo Civil - Sentença que indeferiu a inicial e julgou extinta a ação de prestação de contas, com fundamento no artigo 267, IV do Código de Processo Civil - Determinação da