Principios do processo civil
Resumo do Livro “Princípios do Processo Civil na Constituição Federal”
1- Introdução
Antigamente era comum interpretarmos determinado ramo do direito apenas levando em conta a lei ordinária que o regulamentava. Isso vem mudando, hoje em dia o intérprete deve buscar a aplicação do direito ao caso concreto sempre tendo por pressuposto a constituição federal.
Normalmente o direito processual se compõe de um sistema uniforme, que lhe dá homogeneidade para facilitar sua compreensão e aplicação para solução das ameaças e lesões a direitos. O STF vem para contribuir com isso, sendo um tribunal destinado a cumprir a missão de justiça constitucional.
2- O devido processo legal
A Constituição Federal brasileira de 1988 fala expressamente que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, por exemplo, o princípio da publicidade dos atos processuais, a impossibilidade de utilizar-se em juízo prova obtida por meio ilícito, assim como o postulado do juiz natural, do contraditório e do procedimento regular.
O primeiro ordenamento que teria feito menção a esse princípio foi a Magna Carta, de João Sem Terra. A de Maryland e Massachusetts também citaram princípios que já faziam menção a esse, além da Declaração dos Direitos da Virgínia, de 1976.
Genericamente o princípio do “due process of law” caracteriza-se pelo trinômio “vida-liberdade-propriedade”.
A corte ordinariamente vem interpretando a cláusula do “due process” de sorte a solucionar o caso concreto que lhe foi submetido a julgamento ao mesmo tempo que fixa regras e padrões para casos semelhantes futuros.
A cláusula “due process of law” não indica somente a tutela processual, atuando no que respeita ao direito material e, de outro lado, a tutela daqueles direitos por meio do processo judicial ou administrativo. O devido processo legal se manifesta em todos os campos do direito, em seu aspecto substancial.
A origem do “substantive