princípios do processo civil
Ambos os valores se refletem em normas principais do nosso ordenamento jurídico. Para Álvaro de Oliveira e Mitidiero, a efetividade qualificada se refere ao direito da parte ter sua manifestação de necessidade de tutela plenamente satisfeita ao obter do juiz uma decisão de mérito adequada. Já a efetividade do instrumento processual trata do uso dos meios necessários para garantir o reconhecimento do direito pelo órgão jurisdicional, considerando o justo para o caso concreto apresentado, tendo em vista o direito fundamental ao processo justo.
A segurança jurídica é uma garantia que os cidadãos têm, em face da própria atuação do Estado, bem como da atividade do poder judiciário, sendo imprescindível a existência de um procedimento judicial cercado de garantias, precauções e as devidas formalidades, evitando a ocorrência da injustiça. A segurança jurídica vai além do que trata a efetividade da aplicação da Justiça. A segurança busca o acerto da decisão, com bases sólidas (infalibilidade das decisões), está voltada para a certeza, enquanto a efetividade está apta a resolver litígios. O equilíbrio entre a segurança jurídica e a efetividade proporciona um processo justo. • Princípios dispositivo e inquisitório, impulso processual
Durante muito tempo, a iniciativa para ingressar com processo, o estabelecimento do objeto, das provas, dispor sobre o direito pretendido e renunciar da demanda, coube exclusivamente à parte. (Arts. 267, inciso VIII; 269 incisos III, V; 233)