Psicologia da educação
O PROCESSO DE APROVAÇÃO DA LEI 11.769/2008 E A OBRIGATORIEDADE DA MÚSICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA Sergio Figueiredo (UDESC/SC)
Resumo: Desde a implantação da lei 5.692/1971, o ensino de música na escola brasileira declinou em função de vários fatores. A prática da polivalência para as artes – um professor para todas as linguagens artísticas -, a preferência dos licenciados pela atuação em espaços educativos menos problemáticos do que a escola pública e a educação básica, os salários pouco atraentes, dentre outros, contribuíram para uma ausência significativa da música na educação escolar desde a década de 1970. A LDB de 1996 indicou possibilidades de mudanças para o ensino das artes que, de fato, ainda não se concretizaram em todo o território nacional: a presença da polivalência e a ausência de profissionais da área de música ainda é uma realidade apresentada em pesquisas da área de educação musical. Considerando que o próprio texto da LDB em seu artigo 26 apresenta ambigüidades e permite diversas interpretações, um grande movimento nacional foi deflagrado com o objetivo de propor a revisão da legislação vigente para incluir a música, de forma inequívoca, nos termos da lei. O movimento foi organizado por músicos e educadores musicais e optou por uma pauta única reivindicando alteração na legislação vigente. Em dois anos de trabalhos junto ao Congresso Nacional, Ministério da Educação e entidades e indivíduos ligados à música e à educação musical, obteve-se a aprovação da lei 11.769 em agosto de 2008, que trata da obrigatoriedade da música na educação básica brasileira como conteúdo obrigatório. Neste momento o trabalho de implementação da nova lei tem sido realizado em diversas ações