Plano de aula 6
Niteroi
2013
Introdução
O objetivo deste trabalho é mostrar de forma clara as “multifaces” das escolas do pensamento que dizem respeito sobre a forma de criação das normas jurídicas. Em especial a Escola Pluralista, haja visto que temos duas correntes de pensamento que tratam da matéria, sendo a primeira o Monismo Jurídico, porem, a que estudaremos com mais profundidade neste trabalho será o Pluralismo Jurídico. Traçando um comparativo entre ambas, indicaremos as principais características e diferenças entre elas.
Índice
1. As Escolas do Pensamento
2.1- Um breve olhar sobre a Escola Monista
2.2- A Escola Pluralista como fonte de criação do normativismo jurídico.
2. A Escola Pluralista no contexto atual
3. Considerações Finais
4. Referências Bibliográficas
SOCIOLOGIA JURIDICA E JUDICIARIA – O Pluralismo Jurídico
Professor.: Adinan Rodrigues
Aluna.: Lainna Mariah
1- As Escolas do pensamento
Podemos destacar no âmbito das escolas do pensamento duas: a Monista e a Pluralista. De certa forma, ambas serão tratadas nesse trabalho, porem iremos nos aprofundar na Escola do pensamento Pluralista.
Essas correntes de pensamento divergem entre si, de forma que alguns seguidores apontam pontos essenciais para que haja essa divergência. Uma delas é a forma com que se é elaborada a norma jurídica, no contexto de sociedade em que vivemos.
A primeira parte da ideia de que a norma apenas poderá ser valida no âmbito jurídico social se a mesma tiver em sua origem o amparo legal da CRFB, dos legisladores discutindo a matéria e assim por diante como veremos mais adiante.
Já a Escola Pluralista; tem como conceito de que mesmo as normas criadas em comunidades, ou grupos sociais que estabeleçam regras, terão validade de norma jurídica, uma vez que a mesma foi aceita, acatada e respeitada pela população.
E é com essa discussão que iniciamos esse trabalho!
1.1- Um