Plano de aula – 6 jurisprudência
Plano de Aula – 6
Caso Concreto 1 - Jurisprudência como fonte do Direito
O defensor público se baseou no direito comparado e em jurisprudência. Fontes Informais (indiretas) – doutrina e jurisprudência. * Doutrina – estudos feitos pelo entendido de uma determinada matéria ( fonte informal ). * Jurisprudência – decisões reiteradas do Tribunal. Conjunto constante e uniforme das decisões judiciais sobre casos semelhantes.
* A Jurisprudência pode ser classificada como uma fonte formal do direito. As fontes formais do direito são: Leis, Costumes, a jurisprudência e Doutrina. * Leis – fontes primárias do direito, o que está na lei é direito, principalmente no nosso sistema positivista. Produto do poder legislativo. * Costumes – fonte secundária – formal. Faz direito até determinado momento * Costumes “ secundum legem” – admitidos – não contrariam a lei ou a lei remete ao costume e a regulamentação de certo direito. * Costumes “ praeter legem” – admitidos. A lei deixa lacunas que são preenchidas pelos costumes. * Costumes “ contra legem” – não admitidos. O costume contraria a lei. Costumes que contrariam a lei não são fontes do direito civil.
* Jurisprudência – em sentido amplo, é a coletânea de decisões proferidas pelos juízes ou tribunais sobre uma determinada matéria jurídica. Inclui jurisprudência uniforme (decisões convergentes) e jurisprudência contraditória ( decisões divergentes).
Em sentido estrito, é o conjunto de decisões uniformes prolatadas pelos órgãos do poder Judiciário sobre uma determinada questão jurídica.
Na prática tem afinidade com o CASE LAW e o que se deseja da jurisprudência é estabelecer a uniformidade e a constância das decisões para os casos idênticos, é, em outras palavras, a criação da figura do precedente judicial. O CASE LAW tem força obrigatória.
Caso Concreto 2 - Súmula Vinculante * 1 - Súmula – A súmula visa à uniformização de entendimentos, como,