Direito
07/02/2013 17:36 Página: 1/30
Disciplina: DPU0244 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL III ( RECURSOS ) Semana Aula: 1 DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA Órgãos de superposição e sua competência. Distinção entre processos autônomos, os recursos e os incidentes processuais. Procedimentos dos feitos nos Tribunais. Uniformização de Jurisprudência. Procedimento Prévio do Órgão Fracionário. Competência do Órgão OBJETIVO Conhecer os órgãos de 2º grau de jurisdição e das Justiças dos Estados e da Justiça Federal e os diversos procedimentos, em razão da competência originária e recursal. Diferenciar os procedimentos que oram são de competência dos Órgãos Fracionários, ora são do Órgão Especial. O estudante deverá, ainda, ser capaz de: 1. Identificar os procedimentos típicos dos Tribunais Superiores (STJ e STF), em razão de sua competência originária e recursal, prevista na ordem constitucional e regimentos internos. 2. Compreender a atuação do tribunal no âmbito de sua competência recursal e originária e, em razão do duplo grau necessário. 3. Identificar, claramente, as hipóteses em que cabe o incidente de uniformização de jurisprudência e a composição de divergência prevista no art. 555, §1º do CPC. 4. Compreender a importância do instituto no âmbito do julgamento de recursos e a sua função no sentido de evitar a discrepância entre decisões provenientes de um mesmo Tribunal. 5. Expor o papel das Súmulas de jurisprudência dominante e o seu significado para a manutenção da segurança jurídica e dar efetividade à prestação jurisdicional pelo Estado. TEMA Distinção entre processos autônomos, os recursos e os incidentes processuais. Procedimentos dos feitos nos Tribunais. Uniformização de Jurisprudência. Procedimento Prévio do Órgão Fracionário. Competência do Órgão Especial. Efeito Vinculante da Decisão. Súmula Vinculante. Legitimação. Partes. Ministério Público. Juiz. Procedimento. Reconhecimento da Divergência (Câmara Isolada). Decisão do Órgão Especial