Plano De Aula 6 De Empresarial IV
Caso Concreto:
O sócio administrador de uma determina empresa consulta o seu Departamento Jurídico, informando que a sociedade empresária passa por notórias dificuldades financeiras, deixando de cumprir com suas obrigações por dispor, no momento, de escasso capital de giro. Possui 20 anos no mercado de confecção de roupas e possui 50 empregados. Indaga o que se segue: A ) Em sendo o faturamento anual bruto da empresa é da ordem de R$ 220.000,00, a legislação falimentar possui instituto especial para esta empresa? R: Sim, a Lei complementar 123 define no seu Art. 3º. Que consideram-se microempresa ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresaria, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o Art. 966, CC, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de PJ, conforme o caso, desde que I – no caso da ME, aufira em cada ano-calendário, receita bruta inferior ou igual a R$360.000,00. Então nesse caso concreto, cabe o Art. 70, §1º, Lei 11.101/05, onde informa que as ME e as EPP, conforme definidas em Lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial.
B) Quais os requisitos e condições especiais disponíveis para esta empresa em notória dificuldade financeira? R: Os requisitos são os mesmos indicados para recuperação judicial, no Art. 48 e 71 Lei de Falências.
Questão Objetiva: De acordo com a Lei 11.101/2005 no que se refere ao plano de recuperação judicial para microempresas e para empresas de pequeno porte:
A) prevê parcelamento das dívidas em até 72 parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 6% a.a.
B) abrange toda e qualquer sorte de crédito.
C) estabelece a necessidade de autorização do juiz, após ouvidos o administrador judicial e o comitê de credores, para o devedor aumentar despesas ou contratar