Empresarial iv casos concretos
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Disciplina: DPR0233 - DIREITO EMPRESARIAL IV ( FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO )
Semana Aula: 2
DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA
Disposições Preliminares. Falência e Recuperação.
OBJETIVO
O aluno deverá ser capaz de conhecer as disposições preliminares e comuns na Falência e na Recuperação. Identificar o sujeito passivo na relação processual e o Juízo competente para aplicar aos casos concretos.
TEMA
Disposições Preliminares e Comuns. Falência e Recuperação Judicial. Sujeito Passivo. Juízo Competente. Intervenção e Liquidação
Extrajudicial. Lei 6024/74: Noções.
ESTRUTURA DO CONTEÚDO
1. Disposições Preliminares e Comuns;
2. Sujeito Passivo;
3. Juízo Competente;
4. Noções sobre Intervenção e Liquidação Extrajudicial. Lei 6024/74.
PROCEDIMENTO DE ENSINO
Aula teórico-expositiva. Estudo dirigido a casos concretos e utilização da Coletânea de Exercícios.
RECURSO FÍSICO
· Quadro e Pincel;
· Data Show;
. Internet
APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA
CASO CONCRETO: Celpar, Centrais Elétricas do Pará, privatizada no final da década de 90, encontra-se em Recuperação Judicial desde fevereiro de 2012. Caso estivesse na situação anterior, Empresa Pública poderia ter tido o benefício do Instituto da Recuperação Judicial?
QUESTÃO OBJETIVA:
O Juiz competente para declarar a falência é:
A. O Juiz em cuja jurisdição o credor é domiciliado.
B. O Juiz em cuja jurisdição o devedor tem o seu principal estabelecimento.
C. O Juiz em cuja jurisdição o empresário tem localizada uma de suas filiais.
D. O Juiz em cuja jurisdição o devedor é domiciliado.
CONSIDERAÇÃO ADICIONAL
Para responder às questões, o aluno deverá consultar a bibliografia indicada.
Relatório - Plano de Aula 25/07/2012 11:18
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Disciplina: DPR0233 - DIREITO EMPRESARIAL IV ( FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO )
Semana Aula: 3
DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA
Disposições Preliminares e Comuns. Falência e Recuperação
OBJETIVO
O aluno deverá ser capaz de