Direito empresarial - iiv
Prof: Roberto
Semana Aula: 1
CASO CONCRETO:
Determinada Sociedade Empresária, de pequeno porte, encontra-se em situação temerária, pela inadimplência de vários títulos de sua emissão no mercado. Os sócios procuram você, advogado especialista em Direito Empresarial, pois foram informados que são agentes econômicos excluídos da Lei 11.101/2005 e o único recurso, para se salvarem desta situação crítica, seria a dissolução da sociedade em questão.
Pergunta-se: O que você responderia aos sócios consulentes?
Resp: O ato de dissolver a sociedade não coloca fim as responsabilidades dos sócios de uma sociedade empresária, dessa forma, não é solução para a inadimplência gerada. O fato da sociedade empresaria ser de pequeno porte, não a exclui da possibilidade de ser incluso no plano de recuperação judicial, extrajuducial ou falência, conforma art 1 da Lei 11.101/2005. QUESTÃO OBJETIVA:
São agentes econômicos excluídos da Lei 11.101/2005 (Lei Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) , exceto:
A) Os empresários de pequeno porte.
B) As empresas sociedades de economia mista.
C) As empresas públicas.
D) As instituições financeiras.
Resp: Letra A ( demais são exclusos conforme Art 2 da Lei 11.101/2005
Direito Empresarial IV
Aluno: Humberto Palha
Prof: Roberto
Semana Aula: 2
CASO CONCRETO: Celpar, Centrais Elétricas do Pará, privatizada no final da década de 90, encontra-se em Recuperação Judicial desde fevereiro de 2012. Caso estivesse na situação anterior, Empresa Pública poderia ter tido o benefício do Instituto da Recuperação Judicial?
Resp: As empresas públicas não estão sujeitas à falência nem podem pleitear recuperação judicial, pois encontram-se excluídas da recuperação judicial, conforme o art: 2º, I, da Lei: 11.101/2005.
Como estão relacionadas com a administração pública, caso precisem de recuperação judicial, terão elas solução doméstica, vale dizer, no seio do próprio Poder Executivo.
QUESTÃO