Plano de Aula 6
CASO 1 -
A) Não, porque os juízes de 1ª Instância são escolhidos por meio de concurso público rigorosíssimo antes de assumir a função.
B) Os juízes de 1ª Instância são escolhidos por meio de concurso público, já os tribunais de 2ª Instância e Tribunais superiores são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal.
CASO 2 -
As garantias dos magistrados são: Vitaliciedade, Inamovibilidade e Irredutibilidade de subsídios dos magistrados.
VITALICIEDADE: significa que o magistrado, depois de transcorrido o período de dois anos desde sua assunção ao cargo com o correspondente exercício, somente o perderá em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, em processo adequado onde lhe seja assegurado o direito de ampla defesa e de contraditório. A vitaliciedade não se confunde com a estabilidade comum do servidor público. A estabilidade do funcionário público, diferentemente da do juiz, é no serviço, e não no cargo.
A INAMOVIBILIDADE: consiste em não poder o magistrado ser removido de sua sede de atividade para outra sem o seu prévio consentimento, salvo em decorrência de incontestável interesse público, mediante voto de dois terços do tribunal, e de igual modo assegurada ampla defesa. Tal garantia abrange, inclusive, a possibilidade de recusar promoção na carreira, quando referida benesse camuflar uma manobra contra o juiz. Ou seja, uma vez titular do respectivo cargo, o juiz somente poderá ser removido ou promovido por iniciativa própria, nunca ex officio de qualquer outra autoridade.
A IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS: é a terceira garantia que a Constituição oferece ao magistrado. Com efeito, a mera hipótese de o magistrado sofrer redução em seu salário em decorrência de algum ato judicial implicaria em motivo de inibição no exercício de sua magistratura. Dessa forma, garante-se ao juiz o livre exercício de suas atribuições, sem ser alvo de pressões alheias.