prova antecipada
(com pedido de cautela de urgência)
X CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° X, estabelecida na cidade de Ananindeua-PA, sediada na Rodovia BR 316, Rua X, representada por seu procurador FULANO DE TAL, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, CPF/MF X, domiciliado e residente no Conjunto X, por seus advogados, com escritório profissional na X, (doc. 01), com fundamento nos artigos 799, 846 e seguintes do Código de Processo Civil, vem até Vossa Excelência requerer MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, com pedido de liminar, em face do INSTITUTO X- Campos X, CNPJ n°x, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, Professor X, pelos motivos abaixo expendidos:
I – DOS FATOS.
A requerente firmou contrato com o INSTITUTO X- Campos X, para edificação, no regime de execução, empreitada por preço global, referente a concorrência 00/2012, de um bloco de 3(três) pavimentos, com 14(quatorze) salas de aula. Realizou 62% da obra, mas recebeu, apenas, 58% do valor pactuado, gerando um prejuízo de aproximadamente de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais), não só pelo inadimplemento de valores correspondente à medição de serviço realizada, compromisso formal de pagamento (incluso 03), como pelas omissões do Instituto em entregar projetos indispensáveis à obra, dilargando no tempo sua execução, causando a URANO danos materiais e morais.
Rompido o contrato com a Requerente, o Requerido está licitando para conclusão da obra. O reinicio de sua execução inviabilizará a comprovação in loco do que realmente edificou e a correspondente cobrança do valor respectivo.
Dai a necessidade da vertente produção antecipada de prova, visando acautelar o direito da requerente de receber pelo trabalho prestado e de ser indenizada pelos danos materiais e morais sofridos.
Ademais, ao longo da execução da obra, a Requerente identificou à falta de projetos executivos