A O Judicial De Produ O Antecipada De Prova
* Ação judicial principal (dano moral – de R$ 10 mil a R$ 20 mil –, substituição veículo, aluguel carro)
* Representação Ministério Público – defesa do consumidor
* Procon
Obs: encomenda de peças – desapareceu o pedido;
Aluguel carro – todo o tempo que perdurar a ação (R$ por mês, ver localiza)
Custas processuais
Honorários Sucumbenciais
Honorários Advogado próprio
ILMO(A) SR(A) DR(A) DIRETOR(A) DO PROCON/RS
LUIZ RENAUD PINTO CUNHA, brasileiro, divorciado, RG 1009018671, CPF 692.996.840/49, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Estácio de Sá 890/309, vem, respeitosamente, perante V. Senhoria apresentar a presente DENÚNCIA contra a empresa DAISUL, com sede na Av. Sertório, 1610 - São João, Porto Alegre - RS, 91020-000, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS:
Em 17/01/2012, o autor adquiriu um veículo modelo Actyon, da marca SsangYong, número de fabricação KPTC0B16SBP078035, com garantia de 3 (três) anos, na empresa requerida.
Durante todo esse período, todas as revisões foram feitas no local, conforme comprovante anexo. No mês de janeiro de 2014, o autor notou ascender uma luz no painel de veículo, onde viria ser a luz que corresponde a injeção eletrônica do motor do veículo, parte fundamental do motor, pois se trata do sistema de alimentação de combustível e gerenciamento eletrônico do motor. No dia 20/02/2014 o autor deu entrada na Oficina da requerida para fazer a revisão do seu veículo, onde informou sobre a luz de injeção eletrônica acessa no painel do veículo, conforme Ordem de Serviço nº 18874. Porém, a requerida não conseguiu resolver o problema do motor alegando que precisaria encomendar uma peça diretamente da Fábrica, na Coréia do Sul e que não teria problema algum se o veículo continuasse sendo usado. Mesmo preocupado, o autor autorizou que a peça fosse encomendada, ficando a requerida responsável por avisar o autor