2015 05 28 4
Vara do Trabalho de Ilhéus (BA).
PAULO SILVEIRA GOULART, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 23.11.54, RG 1226036, CPF 15892476553, CTPS 076634 13, PIS
1704155359 9, filho de Jacira Silveira Goulart, fone 8812-4778, residente na
Rua Rui Cajueiro, 365, Alto da Boa Vista, Ilhéus (BA), CEP 45.652-505, assistido pelo sindicato da categoria, na forma da Lei 5584nO, pelo advogado que subscreve a presente, UT instrumento de mandato anexo, vem apresentar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito ordinário, em face do MUNiCíPIO
DE ILHÉUS, cód. 12, pessoa jurídica de direito prívado, devendo ser notificado na pessoa do seu representante legal, com endereço na Praça JJ Seabra, s/n, sede da Prefeitura Munícipal, centro, Ilhéus (BA), pelos seguintes motivos:
Preliminarmente,
requer o autor:
1_ benefícios da justiça gratuita, com base no ~ 3°, do art. 790 da CLT, por não dispor de condições do seu sustento
de demandar contra o empregador,
sem prejuizo
e de sua família.
11. assistido
pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ilhéus, os benefícios da assístência judiciária gratuita, nos termos da Lei
5.584/70, por não possuir, em razão de encargos próprios e familiares, condições econômicas de prover os custos da demanda, conforme declaração anexa.
111_ distribuição
pelo rito ordinário,
em virtude da presença de ente público
no pólo passivo.
01.
DADOS FUNCIONAIS
O reclamante foi admitido em 03.05.83, contínuando o vínculo empregatício em pleno vigor. Tem o contrato regído pela CLT. Ocupa o cargo/função de arquiteto, de nível superior.
02-
FÉRIAS - PAGAMENTO DA DOBRA.
O autor recebeu
o pagamento
aquisítivos 07/08,08/09
das suas férias
referentes
aos períodos
e 09/10. Recebeu e fruiu o seu gozo.
Ocorre, contudo, que a fruição ocorreu após decorrido o período concessivo das mesmas.
Vejamos as informações constantes da fls. 56/58 da CTPS do autor (anotações gerais), onde o réu aponta os períodos de