Pensão Alimentícia
PEDRO CLUDIO PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, menor impbere, nascido em 21 de Maro de 2011, nesta senda representado por sua genitora, a Sra. PATRᅪCIA EVANGELISTA DA SILVA PEREIRA, brasileira, divorciada, enfermeira, portadora da c←dula de identidade n.ᄎ MG-8.469.548, inscrita no CPF sob o n.ᄎ 051.432.836-39, residente e domiciliada na Rua In↑s Maria, nᄎ220, Bairro Betim Industrial, Betim - MG, CEP 32.670-392, atrav←s de sua advogada abaixo assinada, vem, ¢ presena de Vossa Excel↑ncia, com o devido acatamento, propor a presente
AᅦᅢO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO LIMINAR
DE PROVISIONAIS INAUDITA ALTERA PARTE
em face de, CLUDIO RICARDO KOLLER DA ROCHA, brasileiro, divorciado, enfermeiro, residente e domiciliado ¢ Rua Inspetor Jaime Caldeira, nᄎ1030, Bairro Brasil←ia, Betim - MG, pelos fatos e fundamentos seguintes:
PRELIMINARMENTE
Nos termos do art. 5ᄎ, incisos XXXIV e LXXIV, da nossa Magna Carta, cominados com as Leis nᄎ 7.510/86 - art. 4ᄎ -, nᄎ 1.060/50, requer, em seu favor, a gratuidade da justia, por ser nitidamente pobre, n ̄o podendo arcar com as despesas judiciais ou/e honor£rios advocat■cios.
DOS FATOS
O infante acima identificado, nascido em 21/03/2011, ← filho da ora Autora com o r←u (como atesta a cpia da certid ̄o de nascimento em anexo), com quem teve um relacionamento breve.
Pouco antes da separa ̄o do casal, a Autora ficou sabendo que o R←u possu■a outras duas fam■lias e mais nove filhos. Aps a separa ̄o do casal, o menor ficou sob a guarda e responsabilidade da Autora, por←m o R←u n ̄o ficou com o dever de ajud£-la materialmente na cria ̄o do menor, mas tendo direito de visit£-lo aos finais de semana.
←poca, a Autora possu■a um bom relacionamento com o R←u e concordou em n ̄o discutir os assuntos referentes ao filho, posto que o bom relacionamento entre os dois permitia que tudo fosse