Pericia
RESUMO
1 – FUNDAMENTOS DA PERÍCIA CONTÁBIL
1.1 – INTRODUÇÃO
O Poder Judiciário Brasileiro, em algumas situações, se vê obrigado a recorrer a especialistas para que esclareçam certos assuntos de outras áreas que não a do Direito.
No âmbito do Direito, a perícia é conhecida como perícia judicial, sendo por alguns considerada como uma medida de instrução necessitando de investigações complexas, confiadas pelo
Juiz, em virtude de seu poder soberano de apreciação, a um especialista a fim de que ele informe sobre as questões puramente técnicas excedentes de sua competência e de seus conhecimentos.
Assim, verifica-se a existência de diversos especialistas denominados de “PERITOS DO JUÍZO”, que atuam nas mais diferentes e diversas profissões, como: contadores, administradores, economistas, médicos, engenheiros agrônomos, engenheiros civis, engenheiros mecânicos, e muitos outros.
O contador, na função de perito-contador, pode atuar nas mais diversas áreas, tais como: trabalhistas, atuárias, tributárias, financeiras e situações como inventários, falências, dissoluções, etc. Este mercado de trabalho vem crescendo de forma a oferecer grandes oportunidades para os profissionais da área contábil que se enveredam por esta ramificação da contabilidade.
1.2 – CONCEITO E CARACTERÍSTICAS
A perícia pode ser entendida como qualquer trabalho de natureza específica, cujo rigor na execução seja profundo. Dessa maneira, pode haver perícia em qualquer área científica ou até em determinadas situações onde só existe experiência.
É um trabalho de notória especialização, feito com o objetivo de obter prova ou opinião para orientar uma autoridade formal no julgamento de um fato, ou desfazer conflito em interesse de pessoas. É o testemunho de uma ou mais pessoas técnicas (expertos ou experts), no sentido de se fazer conhecer um fato cuja existência não pode ser acertada, ou juridicamente apreciada, senão apoiada em especiais conhecimentos científicos ou