Pericia
Perícia não se confunde com auditoria.
A Perícia serve a um questionamento, a uma necessidade, é uma tarefa requerida, que se destina a produzir uma prova técnica a fim de suprir uma eventualidade, com objetivo determinado.
Já a auditoria tem objetivos mais amplos, de forma a evidenciar (ou não) a adequação de procedimentos técnicos e operacionais de determinada entidade.
Podemos resumir algumas diferenças entre perícia e auditoria como segue:
Diferença quanto ao: PERÍCIA AUDITORIA
Propósito Específico: “prova técnica” Genérico – adequação de procedimentos
Exame Literal, concreto, sem amostragem Amostragem
Documento Final Laudo Relatório ou Parecer
Duração Determinado (temporário) Determinado ou Indeterminado
Público Específico e restrito ás partes Específico ou Amplo
PLANEJAMENTO
O planejamento das atividades da perícia a ser efetuada é essencial para a coordenação de trabalhos entre os peritos.
Entretanto, mesmo que a perícia seja executada somente por uma pessoa, esta deve fazer o planejamento, visando otimizar seu tempo e buscar adequadamente as formas de trabalho mais indicadas para que a perícia seja executada no prazo determinado pelo juiz ou pelo cliente/contratante.
O planejamento deve considerar os seguintes fatores relevantes na execução dos trabalhos:
a) o conhecimento detalhado dos fatos concernentes à demanda;
b) as diligências a serem realizadas;
c) os livros e documentos a serem compulsados;
d) a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de perícia a serem aplicados;
e) a equipe técnica necessária para a execução do trabalho;
f) os serviços especializados, necessários para a execução do trabalho;
g) os quesitos, quando formulados; e
h) o tempo necessário para elaboração do trabalho.
Exemplo:
Em perícia judicial, o juiz determina o levantamento de balanço patrimonial de uma das partes envolvidas (pessoa jurídica), em data de 31.12.2003. O perito indicado