PERICIA
Gestão: Domingos Orestes Chiomento
22ª Convenção de Contabilistas do Estado de São Paulo – Santos
Perícia, Arbitragem e Mediação
19.08.2011
Antonio Carlos Bordin
ARBITRAGEM
“Nova cultura na solução de conflitos/litígios”
“É a liberdade para quem sabe ser livre”
ARBITRAGEM
1.
Lei 9307 – 23 de setembro de 1996
2.
O que é Arbitragem
É um meio de solução de controvérsias e conflitos, realizado fora da Justiça
Estatal.
3.
O que pode ser resolvido
Qualquer controvérsia, conflito que diga respeito a direitos patrimoniais, que as partes possam transacionar.
Ex.: Contratos em geral (áreas cível e comercial)
4.
O que NÃO pode ser resolvido
Questões as quais as partes não podem efetuar transações. Não podem dispor como quiserem.
Ex: Nome da pessoa, estado civil, impostos, delitos criminais, separação de casais, guarda dos filhos.
ARBITRAGEM
5.
VANTAGENS
Celeridade : simplificação do processo e prazo de 6 meses.
Sigilo: não expõe fatos, documentos, segredos profissionais e industriais.
Liberdade das partes na escolha dos árbitros: conhecimento especializado.
Informalidade, flexibilidade, segurança e confiança.
Nem sempre é vantajoso: Demanda envolvendo pequenos valores. ARBITRAGEM
6.
Utilização da Arbitragem
As partes, em contrato, devem incluir uma cláusula contratual que eventuais litígios serão resolvidos por Arbitragem
Contrato ou qualquer documento à parte. Assinado pelas partes.
É a cláusula compromissória ou cláusula arbitral (conflito por arbitragem).
Não existe cláusula contratual e surge a controvérsia ?
7.
As partes assinam um documento particular
2 testemunhas ou escritura pública
Como instituir a Arbitragem
Convenção de Arbitragem
O compromisso arbitral e a “cláusula-compromissória” são igualmente designados como convenção ou pacto arbitral.
ARBITRAGEM
8.
Como Operacionalizar
8.1. Arbitragem Institucional
Cláusula determina a escolha da