Trabalho NR 23
NR 23
1. Como devem ser as saídas de emergência nos locais de trabalho?
Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência. Onde não for possível o acesso imediato às saídas, deverão existir, em caráter permanente e completamente desobstruídos, circulações internas ou corredores de acesso contínuos e seguros, com largura mínima de 1,20m. As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída. As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho, não se tenha de percorrer distância maior que 15m nos de risco grande e 30m de risco médio ou pequeno.
2. Qual o sentido de abertura das portas de saída?
O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho.
3. Qual a largura efetiva dessas portas?
A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m.
4. Poderão essas portas serem fechadas à chave ou aferrolhadas durante o expediente?
Nenhuma porta de entrada, ou saída, ou de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho, deverá ser fechada a chave, aferrolhada, ou presa durante as horas de trabalho. Durante as horas de trabalho, poderão ser fechadas com dispositivos de segurança, que permitam a qualquer pessoa abri-las facilmente do interior do estabelecimento, ou do local de trabalho. Em hipótese alguma as portas de emergência deverão ser fechadas pelo lado externo, mesmo fora do horário de trabalho.
5. Escadas de espiral poderão ser consideradas como parte de uma saída de emergência?
Escadas em espiral, de mãos ou externas de madeira, não serão consideradas partes de uma saída.
6. As escadas de emergência poderão ser construídas de madeira?
Escadas em espiral, de mãos ou externas de madeira, não serão consideradas partes