Segurança no trabalho
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ Nº:
CNAE:
Grau de Risco:
Endereço Completo:
Telefone:
Data do Levantamento de Campo:
Responsável pela Inspeção:
Número de Empregados:
Durante a vistoria, foram observadas algumas não conformidades que não se aplicam no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, entretanto é importante a exposição das mesmas, para que sejam tomadas ações corretivas evitando problemas futuros.
Abaixo estão relacionados os itens que devem ser observados para não gerar não conformidades com as demais Normas Regulamentadoras que visam a Segurança no Local de Trabalho:
NR 1 – A empresa deve elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados.
Fundamentação Legal: NR-1, item 1.7, alínea “b”, da Portaria 3.214, de 08.06.1978, do Ministério do Trabalho e Emprego.
NR 2 – A empresa deve possuir o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI.
Fundamentação Legal: NR-2, item 2.3, da Portaria 3.214, de 08.06.1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, com a seguinte redação: “A empresa poderá encaminhar ao Órgão Regional do MTE uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes do estabelecimento iniciar as suas atividades”.
NR 5 - A empresa deverá designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da Norma Regulamentadora 5 - CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
Fundamentação Legal: NR-5, item 5.6.4, da Portaria 3.214, de 08.06.1978, do Ministério do Trabalho e Emprego.
NR 7 - Treinar empregados em Primeiros Socorros
Fundamentação Legal: NR-7, item 7.5.1, da Portaria 3.214, de 08.06.1978, do Ministério do Trabalho e Emprego.