Perícia
1.1 PERÍCIA JUDICIAL
Segundo a NBC TP 01, “Entende-se como perícia judicial aquela exercida sob a tutela da justiça.”
“[...] a perícia judicial é aquela realizada dentro dos procedimentos processuais do poder judiciário, por determinação, requerimento ou necessidade de seus agentes ativos, e se processa segundo regras legais específicas (Justiça do Trabalho e Justiça Civil, Poder Judiciário).” (SIMÕES, 2012).
1.2 PERÍCIA EXTRAJUDICIAL
De acordo com a NBC TP 01, “A perícia extrajudicial é aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária.”
Segundo Simões (2012) “[...] a perícia extrajudicial é aquela realizada entre pessoas físicas e privadas, fora do Estado e fora do poder judiciário.”
2 PROCEDIMENTOS
A NBC TP 01 lista os seguintes procedimentos:
“19. Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
20. O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.
21. A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
22. A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou fato relacionado à perícia.
23. A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
24. O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.
25. A mensuração é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.
26. A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
27. A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil