Propriedade
Conceito: é o direito real sobre coisa própria, que compreende a faculdade de gozar, usar, e dispor da coisa, e o direito de reave lá do poder de quem a possua ou a detenha injustamente.
A propriedade é inviolável.
É um bem determinado que possui garantias e direitos fundamentais previstos na CF.
A propriedade tem que atender a função social e socioambiental.
PROPRIEDADE PLENA
A propriedade plena é quando a pessoa tem em suas mãos todos os atributos da propriedade (gozar, reave, usar, dispor) GRUD
Além de possuir todos os atributos, a propriedade não pode possuir nenhuma garantia real (condição e termo). Exemplo: se eu alugar ou arrendar a propriedade não sou mais proprietário pleno do bem, pois não tenho em minhas mãos todos os atributos. A propriedade tem que estar resolvida.
PROPRIEDADE LIMITADA
Quando o legítimo proprietário não tem em suas mãos todos os atributos da propriedade, sendo transferido alguns a terceiro.
CLASSIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE
-Nu Proprietário: legítimo proprietário que trás consigo apenas os atributos do Gozo e Reaver.
-Domínio Útil: é o terceiro que recebe a propriedade com os atributos de Usar e Dispor, excepcionalmente o Gozo. Exemplo: arrendatário.
CARACTERÍSTICAS DA PROPRIEDADE
-Direito Absoluto: é direito absoluto quando eu for combater terceiros, e é relativo quando estou usando a propriedade, tendo em vista que tenho que cumprir a função social e sócio ambiental da propriedade.
-Direito Exclusivo: em regra geral, a propriedade irá pertencer a um único dono. O condomínio será considerado exclusivo mesmo tendo vários proprietários.
-Direito Elástico: a propriedade se estende, a faculdade do legítimo proprietário transferir algum de seus atributos sem deixar de ser proprietário.
-Direito Perpétuo: ninguém pode tirar a minha propriedade, exceto em caso de desapropriação.
-Direito Fundamental: a propriedade esta prevista na CF como direito fundamental.
DA DESCOBERTA