Propriedade
A propriedade em seu aspecto conceitual sofreu inúmeras modificações na sua simbologia como sinônimo de bem coletivo na era primitiva, sendo utilizada como instrumento de dominação através dos tempos até chegar a concepção atual de propriedade como sinônimo social.
O trabalho tem como uma das reflexões a mudança deste paradigma, a diferença do “Brasil legal para o Brasil real”[1] se desloca cada vez mais para lados opostos. Um novo pensar sobre esta realidade é válido quando estes dois mundos, Brasil legal e Brasil real, se consolidam em faces opostas da mesma problemática urbana.
Esta afirmação “Brasil legal” e “Brasil real” retirada do grande escritor Ariano Suassuna mostra bem de perto como funciona a sistemática do direito como fonte do ser e do dever ser. O “Brasil legal” transcrito na Carta Magna delega a todos os brasileiros direitos e garantias fundamentais que se forem vistos de forma superficial coloca o povo brasileiro como um população altamente desenvolvida em termos de desenvolvimento humano. Entretanto, o “Brasil real” o Brasil do ser está muito aquém deste patamar de prosperidade e desenvolvimento social.
O pensamento de Milton Santos ilustra parte da idéia que vem sendo desenrolada neste trabalho. De forma que Milton Santos[2] afirma:
“As cidades são grandes porque há especulação e vice-versa; há especulação porque há espaços vazios e vice-versa; porque há vazios as cidades são grandes. O modelo rodoviário urbano é fator de crescimento disperso e do espraiamento da cidade. Havendo especulação, há criação mercantil da escassez e o problema do acesso à terra e à habitação se acentua. Mas o défict de residências também leva à especulação e os dois juntos conduzem à periferização da população mais pobre e, de novo, ao aumento do tamanho urbano. As carências em serviços alimentam a especulação, pela valorização diferencial das diversas frações do território urbano. A organização dos transportes obedece a essa lógica e torna