progressao de regime
Processo N. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxx , brasileiro, casado, aux de serviços, , residente e domiciliado na Rua Dois, n. 175, Comunidade Betel, nos autos do processo em epigrafe, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, escritório profissional localizado no endereço abaixo-referenciado, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 55, Parágrafo Único, da Lei Federal n. 11.343/2006, APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, pelas razões de fato e de direito que passa expor para ao final requerer:
DO HISTÓRICO
O Requerente encontra-se preso e aferrolhado na Cadeia Pública do Puraquequara, nesta Capital, por estar “aparentemente e supostamente em flagrante”, a nosso ver preso ilegalmente, por “suposta” infração ao artigo 33 da Lei Penal Especial n. 11.343/2006, sendo-lhe imputada, a prática do delito de Tráfico de Drogas, desde o dia 27.10.2013.
Registre-se Excelência, que o requerente é primário, detentor de bons antecedentes criminais, possui família constituída, residência fixa e ocupação lícita, nesta Capital.
O requerente por sua vez, se reservará no seu direito de silencio, pelo que somente se pronunciará sobre os fatos, por ocasião da instrução penal, dado que existem circunstâncias relevantes, dirimentes de culpabilidade, não reveladas no Inquérito Policial.
Ademais, partindo desse ponto de vista, algo nos faz surgir a inocência do requerente ou no mínimo a dúvida, a ser resolvida em favor do mesmo, conforme preceitua o princípio in dúbio pro réu.
“o mero juízo de suspeita de alguém, fundado em opinião subjetiva, mostra-se insuficiente para apontar a autoria de um delito, razão pela qual não pode ensejar acusação, e, muito menos, condenação”. (A PROVA POR INDÍCIOS NO PROCESSO PENAL, MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA, Editora Saraiva, Ed. 1994, pág.53)
"O princípio da