VOCABULARIO JURIDICO
- AÇÃO - Ato preliminar da formação do processo.
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Instrumento processual destinado a garantir interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Na área trabalhista, é a forma, por exemplo, de se garantir segurança ou ambiente adequado no trabalho.
- AÇÃO ORIGINÁRIA - Ação que tem origem no próprio órgão, ou seja, não chega a ele como recurso contra decisão proferida em grau inferior de jurisdição. No TST, são ações originárias os Mandados de Segurança contra atos do Presidente ou de qualquer membro do Tribunal; os Embargos opostos a suas decisões; as Ações Rescisórias, que buscam anular decisões já transitadas em julgado e os Dissídios Coletivos de categorias profissionais ou econômicas que tenham base nacional.
- AÇÃO RESCISÓRIA - Tem por objetivo desfazer uma decisão que já transitou em julgado, sob alegação de que houve algum erro, irregularidade ou violação de literal dispositivo de lei. V. Trânsito em Julgado.
- ACIDENTE DE TRABALHO - A Justiça do Trabalho é competente para julgar dano moral decorrente de acidente do trabalho.
- ACÓRDÃO - Peça escrita que contém o resultado de julgamento proferido por um colegiado, isto é, por um grupo de juízes ou ministros. Compõem-se de três partes: relatório (exposição geral sobre o assunto julgado); voto (fundamentação da decisão tomada) e dispositivo (a decisão propriamente dita). Diz-se acórdão porque a decisão resulta de uma concordância (total ou parcial) entre os membros do colegiado. Nos casos de dissídios coletivos, os acórdãos também são chamados de sentença normativa . (V. Sentença)
- AGRAVO - Contra decisão ou despacho individual de juiz ou membro de Tribunal. (V. despacho ).
- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO - Primeira etapa do processo de dissídio coletivo, quando as partes se reúnem, sob a presidência de um Juiz (nos TRTs) ou de um Ministro (no