Processo Penal
Professor Balico
12/02
DO ESTADO DE DIREITO AO ESTADO HUMANITÁRIO DE DIREITO
I- Estado de Direito
II- Estado Democrático de Direito
III- Estado Social e Democrático de Direito
IV- Estado Constitucional e Democrático de Direito
V- Estado Transnacional de Direito
VI- Estado Global (Humanitário) de Direito
LIVRO: Cidade Antiga - Fustel de Cotarges
Em 2007, descobriu-se que o direito em determinado Estado está sempre conforme a fórmula daquele Estado. Portanto, nós começamos a estudar o direito a partir da evolução do Estado.
Antes de tudo, vivíamos no Estado de natureza, ou seja, não havia leis e não havia ordem. O que prevalecia era a força.
Qual seria o objetivo de se constituir um Estado? O Estado é quem tem legitimidade para tolher a nossa liberdade. Ele serve para que não haja desordem. O Estado é um ente que tem legitimidade para usar da força para restringir a nossa liberdade.
O Estado Absolutista era caracterizado pelo fato de que o Rei era quem dizia o que era certo e o que era errado. Contra esse Estado, criou-se o Estado de Direito. “Não há sociedade sem direito”.
No Estado de Direito, todos vivem sob o império da lei, inclusive o próprio estado. Nesse estado, você deixa de ser súdito e passa a ser cidadão.
Mas por que esse Estado ainda não é o melhor? Porque a lei pode criar diferenças, aquele que faz as leis pode fazer o que quiser.Desde essa época há uma luta contra o abuso do poder do Estado.
Surge o Estado Democrático de Direito. Quem vai fazer as leis é o povo. Teoricamente, o Estado não pode mais abusar.
O poder do estado é UM SÓ, ele apenas é tripartido.
Mas porque, nesse Estado, mesmo o povo sendo titular do poder, ainda há abusos? Porque apenas alguns é que fazem as leis, e eles não representam o povo. Ainda assim há abusos.
Depois disso, o próximo passo foi a criação de um Estado Social e Democrático de Direito, o qual surgiu com a criação do direito do trabalho, amparo aos desfavorecidos, etc.
No entanto, isso também não