Processo penal
Prof. José Fernando Gonzalez
Aula 1 – 20/03/14
Tribunal do Júri
Conselho de Sentença
Após o sorteio dos sete jurados para a composição do Conselho de Sentença, podem a defesa e o
Ministério Público efetuar até três recusas imotivadas (arts. 467 e 468)
Obs1:O oficial de justiça distribui aos jurados cópia da pronúncia e do relatório do processo
(pronúncia).
Cada membro do Conselho de Sentença receberá cópias da pronúncia ou, se for o caso, das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação e do relatório do processo. Reitera-se que, a despeito da entrega destas cópias aos jurados, NÃO poderão as partes, sob pena de nulidade, fazer-lhes menção por ocasião dos debates (art. 478, I) --- Norbeto Avena
Obs2: O juiz deve advertir os jurados que, uma vez sorteados, não poderão se comunicar com outras pessoas nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do conselho. (Inovação 2008)
Obs3: O juramento firmado pelos jurados não guarda obediência à lei.
Obs4: A consignação em ata, muitas vezes, pode consistir numa garantia às partes, de discutir determinado assunto supervenientemente.
Dissolução do Conselho de Sentença:
Se houver necessidade de diligência essencial que não puder ser realizada imediatamente, ou prova pericial, o juiz dissolverá o
Conselho, para que estas sejam realizadas (art. 481, CPP).
Posteriormente, aprazará nova sessão de julgamento, ocasião em que os trabalhos serão reiniciados, inclusive com o sorteio de novos jurados --- Norberto Avena
Obs: Ninguém pode alegar nulidade a que der causa.
As partes podem pedir pela leitura de prova testemunhal, desde que sejam não testemunhais, ou se for testemunhal, de testemunha não repetível. ( Colhida na fase instrutória) --- para leitura fora do tempo da fala.
(...)as partes e os jurados poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos, bem como a leitura de peças que se refiram,