Ação de alimentos
MARIA MALOCA, brasileira, desempregada, divorciada, portadora da cédula de identidade número XXXXXX, inscrita no CPF sob o número XXXXXXXXX-XX, residente na Rua América, número 01, Bairro Centro, CEP 79300-300 na cidade de Corumbá-MS, por intermédio de sua advogada signatário, com escritório profissional na Rua Sete de Setembro, número 21, Bairro Centro, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no que preceitua na Lei no 11.804/08 propor AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVIDICOS em face de EMILIANO AGUILAR, brasileiro, professor, separado judicialmente, portador da cédula de identidade número 000000, inscrito no CPF sob o número 000000000-00, residente na Rua Dom Aquino, número 03, Bairro Centro, CEP 79320-310 na cidade de Corumbá-MS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
A Requerente Srª. Maria Maloca e Sr. Emiliano Aguilar possuíram durante certo período, um relacionamento. Ocorre que no dia 20 de novembro de 2013, foi transitada a sentença de Separação Judicial Litigiosa, dissolvendo sua sociedade conjugal conquistada durante anos de convivência mas que devidos motivos próprios chegou ao fim. Tal sentença declarou Maria Maloca culpada pela insuportabilidade de vida em comum, sendo que os mesmos encontram-se separados desde o dia 12 de agosto do presente ano da sentença. Passado alguns meses, a Requerente descobriu no dia 01 de fevereiro do presente ano, que estava no sexto mês de gestação, conforme prova-se com o Laudo Médico em anexo, e confirmando que o pai da criança é o Sr. Emiliano. Diante de tais circunstancias, procurou a via judicial para solucionar o problema.
DO DIREITO
A Requerente vem em fase de juízo pleitear os seus direitos previstos na Lei nº 11.804/08, que