Processo penal
A denúncia anônima, quando utilizada como único fundamento deflagrador do Inquérito Policial padece de inconstitucionalidade, conforme a entendimento dominante no STJ. Todavia, a mesma corte posiciona-se no sentido de que a denúncia anônima pode ser usada para instauração do inquérito, se acompanhada de investigação preliminar pelo Delegado de Polícia, motivando, pois, o indiciamento do acusado
Adroaldo Augusto, saiu de casa para comemorar a aprovação no exame da OAB, na sexta feira dia 07/02/2014, dirigindo seu carro. Após ingerir excessiva quantidade de bebida alcóolica, resolve voltar pra casa na direção do seu veículo, quando é surpreendido na blitz da “Lei Seca”. Informado pelo agente de trânsito que ele deveria se submeter ao “bafômetro”, Adroaldo recusou-se a fazer o teste. À Luz dos princípios informadores do processo penal, diga se Adroaldo está obrigado a se submeter a testes de alcoolemia,
Não estará obrigado a se submeter a testes de alcoolemia, com conforme nova lei 12.760/2012 a Nova Lei Seca, estado de embriaguez pode ser comprovado por diversos meios, tais como exames, vídeos, testemunhas ou outras provas admitidas pelo nosso ordenamento jurídico. Portanto Adroaldo Augusto estiver com sinais claros de embriaguez e se recusar a fazer exames de alcoolemia, o agente poderá configurar a infração penal por outros meios admitidos.