Processo penal
O princípio da legalidade está diretamente ligado ao art. 5°, inciso XXXIX da CF, pois o mesmo é taxativo ao descrever que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Este princípio possui uma abrangência muito ampla, e estabelece em sua intepretação que todos os comportamentos humanos estão submetidos ao principio da legalidade. Princípio da igualdade: De acordo com o art. 5°, inciso I, todos são iguais perante a lei, em direitos e obrigações. Entretanto, podemos perceber que nem todas as pessoas possuem a mesma condição, nem mesmo se encontram em um mesmo nível financeiro e social, no entanto todos merecem o mesmo tratamento jurídico.
A Carta Magna veda as descriminações, os tratamentos desiguais, salvo nos casos previstos em lei. Porém é bem da verdade, que a desigualdade na lei é traduzida quando a norma distingue de forma não arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas. Então, para que as diferenciações não sejam consideradas discriminatórias é indispensável que