Processo penal ii
BETINHO
PROVAS: 11/ABRIL 16/MAIO 27/ JUNHO
INCIDENTES PROCESSUAIS: QUESTÕES SECUNDÁRIAS OU PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS.
Divisão
1. Questões Prejudiciais 2. Processos incidentes (procedimento)
Exceções
Incompatibilidade/impedimentos
Conflito Jurisdição
Restituição de coisas apreendidas
Medidas assecuratórias
Incidente Falsidade
Incidente Insanidade mental
1. QUESTÃO PREJUDICIAL
Tornam fato sem efeito, impossível de ser conhecido o mérito. É uma questão secundária.
Se dividem em homogêneas, que são aquelas quando pertence ao mesmo ramo do direito da questão principal ou prejudicada, e tem as heterogêneas que é quando referente a ramos diversos do direito, não estando compreendida na mesma área jurisdicional.
Heterogêneas dividem-se em: Obrigatórias: acarreta necessariamente a suspensão do processo, bastando para tanto que o juiz a considere séria e fundada. O juiz criminal não tem competência para aprecia-la e, por essa razão, está obrigado a determinar a paralisação do procedimento, até que o juízo civil se manifeste. VER ARTIGO 92 DO CPP. Aqui o juiz penal pode antes de suspender o processo por tempo indeterminado fazer a inquirição de testemunhas e a realização de outras provas urgentes, isso se faz necessário porque a decisão vincula o crime, o crime pode até ser excluído. Facultativas: quando o juiz tiver a faculdade de suspender ou não o processo, independentemente de reconhecer a questão como importante para a solução da lide. São as questões cíveis de natureza diversa das anteriores.
PROCESSOS INCIDENTES: Meios de defesa (indireto).
Exceção: Meio de defesa que tem como objetivo ou extinguir ou dilatar um processo. Peremptórias: são aquelas que, quando acolhidas, põem termo a causa, extinguindo o processo, ex: coisa julgada e litispendência. Dilatórias: são aquelas que, quando acolhidas, acarretam única e exclusivamente a prorrogação no curso do processo,