PROCESSO PENAL II
FACULDADE DE DIREITO
TIPOS DE PRISÃO EXISTENTE NO BRASIL
ACADÊMICO Prof. Esp:
Trabalho apresentado à Faculdade de Direito da Unirv - Universidade de Rio Verde - Campus Caiapônia, como parte das exigências para obtenção de nota.
PROCESSO PENAL II
CAIAPÔNIA-GOIÁS
2015
SUMÁRIO
01 CONCEITO DE PRISÃO 02
02 OS GÊNEROS DE PRISÃO 02
03 MANDADO DE PRISÃO 02
04 RESTRIÇÃO DE HORÁRIO E INVIOLABILIDADE DOMICILIAR 04
05 PRISÃO EM PERSEGUIÇÃO 04
06 PRISÃO FORA DO TERRITÓRIO DO JUIZ 05
07 PRISÃO ESPECIAL 05
08 PRISÃO EM FLAGRANTE 06
09 PRISÃO PREVENTIVA 08
10 PRISÃO DOMICILIAR 09
11 PRISÃO TEMPÓRARIA 09
12 PRISÃO DECORRENTE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA 10
13 PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATORIA RECORRÍVEL 12
14 PRISÃO PARA EXTRADIÇÃO 12
15 PRISÃO DE DEVEDOR DE ALIMENTOS 13
16 PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIÉL 13
17 PRISÃO ADMINISTRATIVA 14
18 PRISÃ POR CONDENAÇÃO CRIMINAL 14
REFERÊNCIAS 16
01 CONCEITO DE PRISÃO
Segundo Andrade (2015, p. i), descreve o conceito de prisão, enfatizando que a mesma é a privação de liberdade do individuo de se locomover, ou seja, é retirado do mesmo a sua liberdade de ir e vir, como meio de condenação por um ato infracional.
A prisão, em sentido jurídico, é a privação da liberdade de locomoção, ou seja, do direito de ir e vir, por motivo ilícito ou por ordem legal. Indistintamente essa expressão é utilizada para denominar o local em que alguém fica segregado, o recolhimento do preso à prisão, a captura, a custódia e a detenção.
De acordo com os ensinamentos de Andrade (2015) prisão é uma requisição difícil, porém necessária. Outorgada como uma das formas de apenamento. Sua ascendência é assinalada na penitência do direito eclesiástico, no final do século XVI. Entretanto, a moderna sistemática dessa espécie de sanção, enquanto punição judiciária data de fins do século XVIII e início do século passado, com o Código Criminal de 1808 da França. A partir de