Processo penal ii
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
HABEAS CORPUS: AÇÃO OU RECURSO
EMANUELLE BARBOZA
MÁRCIA MARIA
PATRICIA LEITE
REBEKA SOFIA
VERA LÚCIA REIS
O presente trabalho apresentado ao Profº. Fernando Correia, na disciplina Direito Processual Penal II, do Curso de Bacharelado em Direito.
RECIFE
2011
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
Conceito 3 3
3 Referências............................................................................................................. 5
INTRODUÇÃO:
O habeas corpus teve início no Brasil em 1832 e foi previsto no texto constitucional do Império, consignou-se que "ninguém poderá ser preso sem culpa formada, salvo nos casos declarados na lei. O direito de evitar a prisão ilegal já encontrava-se previsto, mas o remédio foi instituído em 1832. Foi estendido ao estrangeiro pela Lei 2033 de 1871. Está previsto, igualmente, em documentos internacionais de proteção aos direitos humanos, como por exemplo, Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), art. 8º, Convenção Européia (1950), em seu artigo 5º, IV, e Convenção Americana sobre Direitos Humanos no art. 7º. Se, originalmente, o habeas corpus era utilizado para prisão considerada ilegal, tendo essa concepção perdurado por um longo período, atualmente seu alcance abrange qualquer ato constitutivo direta ou indireta à liberdade, mesmo que se refira a decisões não vinculadas à decretação da prisão. Destarte, pretende-se com o presente trabalho demonstrar como é tratado no Direito Processual Penal Brasileiro o Instituto Constitucional do Habeas Corpus. Para que no entendimento geral possa – se ter uma idéia se é uma Ação Penal ou um Recurso cabível na esfera criminal. Atualmente sua posição é muito questionada, pois o Habeas Corpus foi criado quase que em sua totalidade como um