Hermeneutica- aula de lenio streck resumo
O Uso da hermenêutica não está restrito a interpretações de textos, pois se compreende para poder interpretar. Uma lei não abrange dois tipos de aplicação, portanto, só depois da interpretação é que se dá a aplicação. Há uma diferença também entre texto e norma. Normas não são textos, nem o conjunto deles, mas os sentidos construídos a partir da interpretação sistemática de textos normativos. Assim, por não serem equivalentes, a atividade hermenêutica assume a característica de filosófico interpretativo que lhe é próprio. Para Lenio, devemos analisar uma lei com base no que diz a Constituição quando a real vontade do legislador não puder ser compreendida, não contrariando a verdadeira intenção do legislador. Acredita que as teorias subjetiva – a vontade do legislador deve ser cumprida fielmente – e a objetiva – acredita que a norma tenha sentido próprio e tal sentido é extraído da lei soberana – podem ser diferenciadas pelos títulos que os autores atribuem ao seus manuais, mas, que para alguns, elas as duas correntes