Processo Penal II
(Magistratura Federal / 2 Região) Para provar a sua inocência, o réu subtraiu uma carta de terceira pessoa, juntando-a ao processo. O juiz está convencido da veracidade do que está narrado na mencionada carta. Pergunta-se: como deve proceder o magistrado em face da regra do artigo 5, LVI da Constituição Federal ? Justifique a sua resposta.
R: O réu subtraiu a carta para provar sua inocência apesar de consistir em prova ilícita, o juiz pode valorá-la para absolver o réu utilizando-se dos fundamentos do princípio da proporcionalidade ou estado de necessidade. Havendo conflito aparente entre mandamentos constitucionais, há que se fazer uma ponderação para decidir qual deles aplicar. Nesse sentido, o direito à liberdade e a presunção de inocência devem prevalecer sobre o mandamento constitucional que veda as provas obtidas por meios ilícitos.
Aula 2
(Exame de Ordem) O juiz criminal responsável pelo processamento de determinada ação penal instaurada para a apuração de crime contra o patrimônio, cometido em janeiro de 2010, determinou a realização de importante perícia por apenas um perito oficial, tendo sido a prova pericial fundamental para justificar a condenação do réu.
Considerando essa situação hipotética, esclareça, com a devida fundamentação legal, a viabilidade jurídica de se alegar eventual nulidade em favor do réu, em razão de a perícia ter sido realizada por apenas um perito. R:Não há que se falar em nulidade no caso concreto em questão. O artigo 159 do CPP sofreu alteração em 2008, dispensando antiga exigência de dois peritos no mínimo para a produção do laudo pericial, basta agora que a perícia seja realizada por " perito oficial". ou seja, a perícia pode ser realizada por apenas um perito, não se aplicando então, a súmula 361 do STF.
Aula 3
Mévio Araújo foi denunciado por crime de apropriação indébita de um computador de que tinha a precedente posse. No curso da instrução, restou provado que o