Processo Penal - Análise HCs sobre Prisão preventiva
Nos Crimes de Roubo Verifica-se que os magistrados tendem a manter a Prisão Cautelar como uma forma de garantir a tranquilidade pública, e que esta foi afetada principalmente pelos seguintes elementos:
Ameaça de morte,
Utilização de arma de fogo
Antecedentes criminais
Fuga
Vejamos sobre os casos de ameaça de morte
1. I PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. II ROUBOS COM AMEAÇA À VIDA DE CARTEIROS. FATOS OCORRIDOS EM MACAÉ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. III PRESSUPOSTOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. CONFIGURAÇÃO. IV INDÍCIOS DE PRÁTICA REITERADA DE CONDUTAS DELITUOSAS. NECESSIDADE DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. V DENEGAÇÃO DA ORDEM. I A competência para processar e julgar o feito, ainda que os fatos tenham ocorrido em Macaé, é do Juízo Federal de Campos dos Goytacazes, pois a ação penal foi instaurada antes da instalação da Vara Federal de Macaé (art. 17 da Resolução nº 004/2003 deste Tribunal). II Constatado, com base em fatos concretos dos autos, que o paciente, juntamente com menor de idade, este armado com pistola, e mediante ameaça de morte, subtraiu de carteiro da EBCT objetos registrados, dentre os quais talões de cheques e cartões de crédito. III Necessidade da manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, ante a probabilidade de que, uma vez solto, retome o curso das atividades ilícitas pelas quais está sendo processado, considerando a existência de mais de uma dezena de apuratórios em curso para investigar a prática de roubo, com ameaça à vida, a carteiros em Macaé/RJ. IV Eventuais condições pessoais favoráveis são circunstâncias que não afastam, de