HC IVAN
HABEAS CORPUS*
MARCO TULLIO NETTO RAGAZZI, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MG: 79.325, vem, com todo acatamento e respeito à presença de Vossa Excelência, tendo por fulcro e ancoradouro jurídico, o artigo 5º LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e 648, do Código de Processo Penal, interpor, a presente ação penal constitucional de HABEAS CORPUS, onde figura como autoridade coatora, o EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA-MG, ordem que impetra em favor de IVAN FERREIRA DE SOUZA JUNIOR, brasileiro, solteiro, ajudante, RG: MG-15.338.879, nascido aos 29/06/1995, natural de Ipatinga-MG, filho de Telma Oliveira Porfiro de Souza e Ivan Ferreira de Souza, residente e domiciliado na Avenida Felipe dos Santos, 122, Bairro Cidade Nobre, Ipatinga-MG, atualmente recolhido no CERESP de Ipatinga/MG, tendo-se em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O paciente foi preso no dia 02.04.2014, por suposta prática do delito contido no art. 33, caput c/c art.40, inciso VI c/c 35, todos da Lei 11.343/06.
É cediço que as razões do fato em si serão analisadas oportunamente, não cabendo aqui, tecer comentários sobre os motivos do fato tido como criminoso.
Insta salientar, que o paciente é primário, tem trabalho lícito e possui residência fixa no distrito da culpa.
Com efeito, o MMº Juiz até a presente dada não se manifestou com relação ao pedido da Revogação da Prisão Preventiva, restando clara a necessidade do presente remédio processual.
O artigo 312 do CPP exige prova concreta não só da prática do crime, mas de alguns dos requisitos ali elencados para o perigo de manutenção em liberdade do investigado/acusado.
Tem-se que a gravidade em abstrato do delito não pode justificar sua prisão.
Vale registrar que o Superior Tribunal já se